Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

NORMAS GERAIS (PROCESSOS FÍSICOS)

- Provimento nº 2545/2020 (DJE 17/03/2020, pág. 02) – Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.

- Provimento nº 2549/2020 (DJE 24/03/2020, pág. 01) - Art. 1º. Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, institui-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição. (...) Art. 5º. No período estabelecido no artigo 1º deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências (...).

- Provimento nº 2550/2020 (DJE 24/03/2020, pág. 03) - Art. 1º. Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, fica instituído o Sistema Remoto de Trabalho em Segundo Grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição. (...) Art. 5º. No período estabelecido no art. 1º deste provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as sessões de julgamento, exceto as virtuais das Câmaras Ordinárias, das Câmaras Reservadas (Ambiental e Empresarial) e da Câmara Especial, cuja realização será mantida, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal (Art. 5º com redação dada pelo Provimento nº 2552/2020). (...) Art. 14. Este Provimento entra em vigor em 25 de março de 2020, revogado o Provimento CSM nº 2547/2020, registrando-se que o Provimento CSM nº 2545/2020, por ele revogado, produziu efeitos até 20 de março de 2020.

- Provimento nº 2555/2020 (DJE 27/04/2020, págs. 06/07) - Art. 2º: A partir do dia 04/05/2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Art. 3º: Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.

- Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2567/2020 (DJE 07/07/2020, págs. 01/06 e DJE 22/07/2020, págs. 04/05) – Art. 3º: A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento.

- Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE 02/12/2020, págs. 09/10) – (Unidades Judiciais que necessitem de fechamento para obras de reforma, manutenção ou contingência, desde que expressamente autorizadas pela Presidência) (...) 1) Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos; 2) Ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, realizando-se todas as atividades em trabalho remoto; 3) Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelo e-mail institucional das unidades judiciárias; (...).

- Provimento nº 2600/2021 (DJE 05/03/2021, págs. 01/02). Art. 1º. Entre 8 e 21 de março de 2021, adotar-se-á o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 2º. Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte.

- Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 04 de abril de 2021.

- Provimento nº 2605/2021 (DJE 31/03/2021, pág. 02).
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de abril de 2021.

- Provimento nº 2612/2021 (DJE 19/04/2021, pág. 01).
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 02 de maio de 2021.

- Provimento nº 2613/2021 (DJE 30/04/2021, pág. 01).
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 09 de maio de 2021.

- Provimento nº 2616/2021 (DJE 10/05/2021, pág. 01).
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.

- Provimento nº 2618/2021 (DJE 12/05/2021, pág. 04).
Art. 1º. Entre 17 de maio e 18 de julho de 2021, adotar-se-á o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus.
§ 1º. A partir de 17 de maio de 2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e retomar-se-á o atendimento ao público.


- Provimento nº 2624/2021 (DJE 13/07/2021, pág. 01).
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e
segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021.


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