As cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais do Estado estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11. Sua tramitação digital se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado).
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
Não. A própria carta precatória é suficiente para a distribuição e deve ser inserida no campo “petição”. A contrafé pode ser encaminhada nos anexos. Também é necessário instruí-la com os documentos necessários ao seu cumprimento e comprovantes de recolhimento das taxas (exceto no caso de justiça gratuita). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da precatória.
São três recolhimentos: a taxa judiciária e a taxa de impressão, referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na comarca deprecada, e a diligência do oficial de Justiça. As informações estão disponíveis no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado
No site do Tribunal de Justiça, acesse “Despesas Processuais” e selecione “Taxa de Impressão/ Reprodução de peças do processo”. O link para o sistema é http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso
A tramitação digital das cartas precatórias se aplica a todas as competências, independentemente da forma de tramitação do processo (físico ou digital) no qual foi expedida.
A distribuição da carta precatória digital será feita pelo advogado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, mesmo quando as fazendas Municipal ou Estadual figurarem como parte.
Se for destinada a outro estado, o encaminhamento da carta precatória fica a cargo da unidade judicial, e será encaminhada por malote digital.
Se for da competência cível na capital paulista, o foro será “Setor de Cartas Precatórias Cíveis – Cap”. Antes de selecionar o juízo, consulte a lista “Endereços para Encaminhamento de Cartas Precatórias”.