COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Jornadas Maria da Penha

Comunicado

XVII Jornada Maria da Penha termina com 16 enunciados para o aprimoramento da Justiça

Juízes e juízas que participaram da XVII Jornada Maria da Penha apresentaram uma carta de intenções com 16 sugestões, orientações e recomendações a magistratura, coordenadorias da mulher e ao próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de aprimorar os mecanismos de enfrentamento à violência contra as mulheres no país. A edição da Jornada Maria da Penha do ano de 2023 terminou com a leitura das recomendações pelo supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário do CNJ, conselheiro Marcio Luiz Freitas.

O documento, construído ao fim dos trabalhos da programação da Jornada, ocorrida em Fortaleza (CE), entre os dias 7 e 8 de agosto, recomendou aos tribunais de Justiça que dotem as unidades judiciais, com competência em violência doméstica, de equipes multidisciplinares para atendimento das vítimas. A recomendação especifica é que seja aplicado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, construído por especialistas para evitar o agravamento fatal dos casos, no atendimento a essas mulheres.

A Carta também propõe a implantação de sistema nacional digital que receba os dados desses Formulários Nacionais de Avaliação de Risco, com o objetivo de contribuir na construção de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em ambiente doméstico.

O documento aponta, ainda, que a capacitação em relação ao Formulário de Risco deve ser orientada a todos aqueles que atuam com a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, seja em juizados, varas de violência doméstica, varas criminais, tribunais do Júri, audiências de custódia, plantões e demais unidades de Justiça.

Ainda em relação ao Formulário, a Carta da Jornada reforça a necessidade de capacitação a servidores e magistrados em todos os graus de jurisdição e demais integrantes dos sistemas de Segurança, Justiça, Saúde e Educação, bem como profissionais da Rede de Proteção às Mulheres, para identificar e dar visibilidade à violência psicológica contra a mulher.

Prêmio de Qualidade
Ao CNJ, o documento sugere que o órgão inste os tribunais a realizar ações voltadas não apenas ao esforço concentrado de julgamentos, principalmente durante as Semanas de Justiça pela Paz em Casa, mas também que sejam realizadas ações para articulação do Poder Judiciário com a Rede de Proteção, seja por meio de encontros, parcerias, acordos de cooperação técnica e outras formas.

O texto também recomenda que os tribunais de Justiça cumpram integralmente o Manual de Estruturação e Rotinas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra mulher e que este cumprimento conste como diferencial e estímulo no Prêmio CNJ de Qualidade.

Há também recomendação de alteração nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para inclusão das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) na competência de outros juízos, como cível, família e infância e juventude, uma vez que as medidas protetivas podem ser requeridas independentemente da existência de procedimento criminal.

Outro ponto sugerido pelos participantes do evento diz respeito à inclusão da temática dos grupos reflexivos de autores de violência contra a mulher nas capacitações que ocorrem no âmbito do Poder Judiciário. Por fim, a Carta sugere que as coordenadorias proponham implementar os grupos reflexivos, com a respectiva capacitação, no âmbito da rede de atendimento e enfrentamento à violência contra mulher, nos termos da Recomendação CNJ n. 124/2022, que tratou especificamente da instituição e manutenção dos programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar.


Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP