COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

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Comunicado

Curso de Formação aborda Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Diretriz apresentada foi aplicada em processos.

O Curso de Formação Inicial do 189º Concurso de Ingresso na Magistratura, conduzido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) nos últimos três meses, encaminha-se para o encerramento. Em mais de 500 horas de atividades, visitas técnicas, exposições, sentenciamento monitorado e estágio nas diversas especialidades, os novos juízes também tiveram conhecimento das práticas mais adequadas para o melhor exercício da jurisdição. Uma delas é a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de minimizar a desigualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
O Protocolo foi apresentado no Curso de Formação Inicial em palestra ministrada pela desembargadora federal Salise Sanchotene, conselheira do CNJ, que destacou o papel decisivo dos magistrados na garantia do respeito e proteção dos direitos humanos. “É importante que o juiz saiba, quando ingressa na carreira, que deve atentar para essas situações, olhar o processo de forma mais humanista, proteger e promover os direitos humanos, de acordo com o estabelecido pelas convenções internacionais. Não podemos julgar com base em estereótipos, mas é necessário que se entenda que, quando existe uma questão de gênero, o olhar do juiz deve ser outro”, salientou a conselheira.
Na esteira da recente aprovação da Resolução CNJ nº 492/23, o juiz substituto Wilson Henrique Santos Gomes colocou em prática a perspectiva de gênero em dois casos concretos, um deles na Vara do Júri de Itapecerica da Serra e outro na 2ª Vara de Violência Doméstica de São Miguel Paulista. “No primeiro caso, utilizei as orientações acerca da valoração de prova e identificação dos fatos. O protocolo preconiza que a palavra da vítima seja tomada como relevante, considerando sua conformidade com os demais elementos dos autos. No outro caso, percebi que seria importante conversar com os jurados para que, de maneira imparcial, apreciassem os fatos, sem deslocar o juízo para um julgamento moral”, pontuou o magistrado.
Para o juiz substituto, é necessária a orientação sobre o protocolo para quem inicia a carreira, especialmente diante de uma sociedade em transformação, complexa e plural. “O protocolo transcende, em alguma medida, a sua causa inicial ligada ao tema do gênero, orientação sexual e racismo, sendo ferramenta para orientar o julgamento justo em qualquer situação, num exercício de justiça distributiva, de forma independente e imparcial, concretizando os valores dos direitos fundamentais”, acrescentou.

O documento
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi desenvolvido a partir do grupo de trabalho instituído pela Portaria do CNJ nº 27/21, com o objetivo de colaborar com a implementação das políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, ambas estabelecidas pelas resoluções nº 254 e 255, de 2018. O grupo contou, também, com a participação de juízas que auxiliavam na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
É um instrumento para que se alcance a igualdade de gênero, no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), compromisso assumido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ. O texto contou com a participação de todos os segmentos da Justiça e aborda conceitos relacionados à temática e considerações teóricas sobre a questão da igualdade. Com a Resolução CNJ nº 492/23, além da obrigatoriedade da aplicação do protocolo e da capacitação de magistrados, também foram criados o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instrumentos fundamentais no enfrentamento à desigualdade.

* Com informações da Escola Paulista da Magistratura

Comunicação Social TJSP – MB (texto)
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