A partir de janeiro/21, o recadastramento anual de magistrados e servidores inativos do TJSP é realizado no mês de aniversário, em qualquer agência no território nacional do banco no qual o aposentado recebe os proventos. Não precisa ser na agência onde possui a conta.
Declaração de Vida
Durante a pandemia, é possível enviar a Declaração de Vida por e-mail à SGP (sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br) ou
à Sema (sema3.2.1@tjsp.jus.br) e, posteriormente, fazer o recadastramento presencial no banco até 60 dias após o término da crise sanitária.
Dificuldade de locomoção
Se o aposentado com dificuldade de locomoção reside no Estado de São Paulo, o recadastramento pode ser realizado em domicílio, hospitais, clínicas e outros locais, por funcionário designado pelo Tribunal de Justiça,
preferencialmente da área de Serviço Social. A visita domiciliar deve ser solicitada às unidades do TJSP pelos mesmos e-mails sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) e
sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados), mediante entrega de laudo/atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, com antecedência mínima de um mês do aniversário do inativo.
Será dispensada a apresentação de atestado médico para os casos de pessoas com idade igual ou superior a 90 anos.
Comparecimento obrigatório
Após seis meses do mês do aniversário, se o inativo não tiver realizado o recadastramento, para continuar recebendo os proventos será preciso comparecer presencialmente aos endereços:
Pensionistas
Pensionistas de servidores e magistrados não estão submetidos a esse recadastramento e devem seguir as orientações da SPPrev responsável pelos pagamentos das pensões.