O sistema de credenciamento permite que todos os bancos interessados e que atendam condições mínimas de estrutura e segurança financeira possam se cadastrar e tentar competir entre si, com a oferta de melhores serviços e condições contratuais, para conquista de contas salário/correntes. Ao contrário do modelo tradicional de licitação ou contratação direta, em que um único banco acaba sendo contratado, o credenciamento, amplamente adotado pela União, permite a habilitação de diversos bancos, estimulando a concorrência. O modelo confere ao magistrado/servidor a decisão de qual instituição, dentre as credenciadas, prefere manter sua conta, podendo comparar serviços, taxas e benefícios.
O servidor/magistrado poderá escolher um dos bancos credenciados:
Banco do Brasil
Banco Bradesco
De 16/9 a 4/10/2024, o magistrado/servidor deverá registrar sua decisão neste portal Bancos Credenciados, pelo sistema Opção Conta Salário acesse aqui - é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP.
A escolha deve ser feita exclusivamente pelo sistema indicado. Não será possível escolher o banco credenciado indo à agência, nem pelo bankline ou aplicativo. Para cadastrar a opção é necessário possuir conta ativa em uma das duas instituições credenciadas.
Os magistrados e servidores, ativos e inativos, que já recebem seus salários pelo Banco do Brasil ou Bradesco estão dispensados do registro da opção bancária.
No item “Participantes e Propostas” do Portal Credenciamento Banco estarão os detalhes dos pacotes de serviços das instituições credenciadas, para que você possa comparar e analisar as condições e serviços oferecidos por cada banco. Eles devem oferecer um pacote mínimo, sem custo, que contemple os seguintes itens:
a) Isenção da tarifa de manutenção mensal;
b) Um talonário de cheques por mês, com dez folhas, desde que o banco ofereça este produto;
c) Cartão com função débito e crédito;
d) Segunda via do cartão referido no item anterior;
e) Consultas ilimitadas de saldo em conta corrente, impressas ou não, em guichê de caixa eletrônico ou em terminal de autoatendimento;
f) Cinco saques por mês, por evento de crédito, consideradas como único evento as ocorrências em intervalo de até 30 minutos;
g) Quatro extratos impressos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias, em guichê de caixa eletrônico ou em terminal de autoatendimento e sem limite pela internet;
h) Duas transferência de recursos por mês, para envio sem limite de valor;
i) Quantidade ilimitada de Book Transfer – Transferência entre contas do mesmo banco por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet;
j) Quantidade ilimitada de pagamentos em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet.
Os bancos também poderão ofertar no portal outras vantagens que desejarem para servidores/magistrados.
O registro da escolha no prazo indicado valerá para os pagamentos subsequentes à opção, sendo possível a alteração somente após o recebimento da primeira folha de salários.
O prazo para opção durante o período de transição dos contratos é de 16/9 a 4/10/24.
Após esse período, o magistrado/servidor poderá alterar a opção bancária por um dos bancos credenciados nos 10 primeiros dias dos meses de fevereiro a novembro de cada ano (Comunicado da Presidência nº191/24)
Os registros de escolha devem ser realizados exclusivamente no sistema Opção Conta Salário acesse aqui - é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP.
O recebimento do salário será pelo Banco do Brasil ou pelo Bradesco. Caso receba o salário pelo Santander ou queira alterar sua opção atual, é necessário escolher entre Bradesco e Banco do Brasil até 4/10/2024.
Caso magistrados/servidores não tenham optado por um dos dois bancos credenciados, o Tribunal de Justiça abrirá uma conta salário no banco credenciado detentor do maior número de beneficiários e o recebimento dos vencimentos ou proventos de outubro de 2024, com crédito em 6/11, e subsequentes estarão condicionados à ativação da conta pelo beneficiário na instituição bancária.
A conta salário será aberta na agência mais próxima do posto de trabalho do magistrado ou servidor ativo ou, em caso de aposentado, da residência.
Os dados da agência e conta-salário abertos constam no cabeçalho do demonstrativo de pagamento, que poderão ser consultados nos registros de escolha que devem ser realizados exclusivamente no sistema Opção Conta Salário acesse aqui (é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP) ou em:
Os valores ficarão disponíveis, porém bloqueados para uso de cartão nas funções débito e crédito. Para regularização, o magistrado/servidor deverá comparecer à agência para formalização da abertura da conta corrente (assinatura de contrato, cadastramento de senhas, demais procedimentos formais) devendo apresentar a seguinte documentação: RG/CPF, comprovante de residência (emitido até 90 dias) e comprovante de renda (demonstrativo de pagamento).
Em vista da alteração do Credenciamento dos Bancos em 2024, apenas os magistrados/servidores ativos e inativos que recebem pelo Banco Santander precisam fazer a nova opção no sistema Opção Conta Salário acesse aqui (é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP) até 4/10/2024.
Caso magistrados/servidores não tenham optado por um dos dois bancos credenciados, o Tribunal de Justiça abrirá uma conta salário no banco credenciado detentor do maior número de beneficiários e o recebimento dos vencimentos ou proventos de outubro de 2024 e subsequentes estarão condicionados à ativação da conta pelo beneficiário na instituição bancária.
Para fazer a opção é necessário possuir uma conta ativa no Banco do Brasil ou no Banco Bradesco. Em seguida, no sistema Opção Conta Salário acesse aqui (é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP), devem ser indicados o banco escolhido, a agência e o número da conta.
Se já possuir uma conta em um banco credenciado, será possível manter sua agência. Será preciso acessar o portal e, ao escolher o banco credenciado, indicar o número de sua atual agência/conta, corretamente.
Os dados informados pelo servidor ou magistrado são encaminhados para validação pelo banco escolhido. Em caso de equívoco no preenchimento o banco poderá indicar a correção a ser feita (erro material, digitação). Somente contas confirmadas pelo banco como “ativas” estarão aptas para recebimento do crédito.
Os dados informados pelo servidor ou magistrados são encaminhados para validação pelo banco escolhido. Em caso de equívoco no preenchimento o banco poderá indicar a correção a ser feita (erro material, digitação). Somente contas confirmadas pelo banco como “ativas” estarão aptas para recebimento do crédito.
A escolha do banco credenciado é rápida e descomplicada e deverá ser feita exclusivamente no sistema Opção Conta Salário acesse aqui (é necessário usar o mesmo login e senha dos sistemas TJSP), tanto para ativos quanto para inativos. Não será possível fazer a escolha do banco credenciado de sua preferência indo a uma agência. Somente as escolhas efetuadas pelo sistema serão consideradas pelo TJSP. Para o cadastro da opção será necessário possuir uma conta ativa no Banco do Brasil ou no Bradesco.
Para realizar a escolha de um dos bancos será necessário, antes do cadastramento no site do Tribunal, possuir conta ativa no Bradesco ou no Banco do Brasil.
Por força do edital, o banco escolhido deverá abrir conta salário do servidor/magistrado aderente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas, bem como prestando todas as informações necessárias, dentre elas, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais etc. O banco escolhido não poderá recusar a abertura de conta corrente.
A partir de 16 de setembro de 2024, o recadastramento feito nos bancos será substituído pela Prova de Vida, que deve ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência no território nacional do banco no qual o aposentado recebe os proventos. Não precisa ser na agência onde possui a conta. Veja as orientações no Comunicado da Presidência nº 192/24.
Sim. Você pode indicar conta que já possua em banco credenciado, desde que informe o seu número corretamente no portal. Em caso de equívoco no preenchimento ou na falta de indicação do número de agência, a sua conta será aberta na agência central do banco.
Se houver espaço e interesse da instituição credenciada em abrir uma agência, o Banco poderá instalar um ponto de atendimento dentro do Fórum.
Durante o período de escolha dos bancos, seus prepostos poderão ficar nos prédios do TJSP para conversar individualmente com interessados e esclarecer dúvidas. Esse contato poderá ser aproveitado para que servidor/magistrado apresente suas condições particulares, podendo obter benefícios específicos e customizados para sua situação.
Os empréstimos consignados, independentemente da instituição financeira, não sofrerão qualquer alteração. A parcela mensal será descontada normalmente em holerite, desde que possua margem consignável suficiente, e o valor será repassado ao banco. As averbações e descontos poderão ser consultados no Portal do Consignado no endereço eletrônico www.portaldoconsignado.org.br.
Se o banco estiver dentre as instituições financeiras credenciadas e a opção for manter o referido banco para recebimento de seus vencimentos/proventos, não haverá qualquer providência. Caso contrário deverá procurar sua agência para orientações de como proceder.
Não encerre a conta atual até que os procedimentos de abertura da nova conta estejam concluídos (documentação, assinatura etc., conforme tratativas com o banco). Por precaução, melhor encerrar a conta atual somente após ter recebido o primeiro pagamento na nova conta.