JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de
realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual
que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica
e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à
margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.
O apelante alega ser transexual desde a
infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo
psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e
Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno
de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como
homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e
argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação
devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o
Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo
acolhimento do recurso.
Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima,
é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de
transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade
pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à
sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida
que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo
civil.”
Os desembargadores João Carlos Saletti e
Araldo Telles acompanharam o voto do relator. Comunicação
Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
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