JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM VARGEM GRANDE PAULISTA
Decisão da 14ª Câmara de Direito Privado determinou reintegração de posse de
dois terrenos em Vargem Grande Paulista para preservar área de instalação de
rede da Eletropaulo e abastecimento de água na região pela Sabesp. O acórdão
determinou ainda o prazo improrrogável de 10 dias para saída espontânea dos
invasores, sob pena de execução compulsória.
Os
recorrentes alegaram que existe usucapião urbana a determinar o sobrestamento da
reintegração de posse. Mas, em sua decisão, o relator do recurso, desembargador
Carlos Henrique Abrão, afirmou que não se justificam a invasão, a ocupação
irregular e a desproteção do meio ambiente e que, até para assegurar o melhor
aproveitamento do solo urbano, em razão do tamanho da área e localização, de
preservação permanente, devem os ocupantes deixar o local.
“Pelo meu voto, com recomendação (preservação da área
de servidão de passagem da Eletropaulo) e determinação (nomeação de perito, de
preferência, engenheiro, e acompanhamento das autoridades para fins de evacuação
compulsória), nego provimento ao recurso, concedendo o prazo improrrogável de 10
dias, contados da publicação desta decisão, para a saída espontânea dos
invasores, sob pena de execução compulsória, autorizado o moderado concurso
policial, comunicando-se ao Gabinete de Crise da Presidência, cabendo ao juiz
expedir, oportunamente, o necessário, ficando expressamente revogado o efeito
suspensivo”, concluiu.
Os desembargadores Maurício
Pessoa e Everaldo Melo Colombi também integram a turma julgadora e acompanharam
o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 2140306-29.2016.8.26.0000
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br