COBRANÇA DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA EM PROGRAMA DE TV É DECLARADA INEXIGÍVEL
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou
inexigível a cobrança de ligações telefônicas feitas por telespectadora que
participou de game-show. Em três ligações de 50 minutos a autora sofreu
cobrança correspondente a R$ 285,19. O relator da apelação, desembargador James
Siano, entendeu que a emissora não informou com transparência o valor de cada
telefonema. Além disso, como a telespectadora teve sua linha telefônica
bloqueada em razão da cobrança indevida e só conseguiu liberá-la após decisão
judicial, deverá ser indenizada por danos morais arbitrados em R$ 2.851,90 –
equivalente a dez vezes o valor das ligações.
O
programa anunciava a concessão de prêmios de R$ 5 mil para quem respondesse
corretamente a perguntas de conhecimentos gerais. A autora, antes de entrar no
ar, teve de passar por questionário prévio, mas em três oportunidades a ligação
caiu. A cobrança média por minuto foi equivalente a R$
5,70.
Consta dos autos que o único indicativo de valor
referente às ligações aparece na parte inferior ao vídeo como “custo de uma
ligação DDD móvel para São José do Rio Preto (SP)”. Para o desembargador ficou
“patente a insuficiência da informação, que parece ter mais por objetivo
confundir o telespectador do que cientificá-lo dos gastos que incorrerá se optar
pela ligação”. De acordo com o magistrado, a emissora
violou o Código de Defesa do Consumidor, que “impõe expressamente o dever de
informação clara e adequada ao consumidor, inclusive no que concerne à
tributação incidente e preço sobre produtos e serviços”. “Quisesse ser clara
bastaria à ré a informação precisa do custo referente ao minuto de ligação, com
a ressalva de que sua realização não implicaria participação automática no
programa para concorrer ao prêmio”, concluiu o
desembargador.
Também participaram do julgamento os
desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá. A votação foi unânime.
Apelação nº
1004782-80.2014.8.26.0248
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto
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