HÓSPEDES PRESOS EM ELEVADOR SERÃO INDENIZADOS
Uma rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos
morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª
Câmara de Direito Privado.
Os autores afirmaram que
ficaram presos no elevador do hotel por cinquenta minutos devido a uma pane e
que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito
menos o acionamento de serviço técnico especializado.
O
relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a
responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de
energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali
indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por
outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria
mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores
conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não
existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de
manutenção.”
Em relação ao dano moral, o magistrado
explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “Sobretudo porque
duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase
uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do
desconforto”, concluiu.
Os desembargadores Francisco
Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam
o voto do relator.
Apelação nº 1037078-17.2014.8.26.0100
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