JUSTIÇA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE BOLSAS SIMILARES ÀS DE MARCA FRANCESA
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que
as bolsas da companhia francesa Hermès são criações artísticas
originais e, portanto, protegidas pela Lei de Direitos Autorais, independente da
propriedade industrial. A determinação resolve litígio entre a empresa
estrangeira – que alega que uma de suas linhas foi plagiada – e uma fabricante
brasileira que afirma que a francesa não possui registro industrial válido da
bolsa em questão.
Foi mantida a decisão de primeira
instância que condenou a apelante a se abster de produzir, importar, exportar,
manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais
da Hermès, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença determinou
ainda a obrigação de informar e comprovar contabilmente a quantidade total de
produtos contrafeitos produzidos e comercializados, para apuração dos danos
materiais, no prazo de trinta dias, sob pena de busca e apreensão – o dano
material decorrente da contrafação e da prática de concorrência desleal será
apurado em liquidação por arbitramento e terá acréscimo de vinte por cento, a
título de indenização punitiva. A empresa brasileira terá que indenizar também
por danos morais decorrentes da sua conduta, no montante de 50% do valor que
vier a ser apurado a título de indenização pelos danos materiais, além de
divulgar, em jornal de grande circulação da Capital, a prática de seus atos e o
crédito ao autor da obra original, sob pena de multa de R$ 50 mil. Por fim, nos
termos do artigo 106 da Lei 9.610/98, foi determinada a destruição de todos os
exemplares ilícitos.
“O diferencial criativo de sua
forma de expressão encontra-se, fundamentalmente, na comunhão de traçados e
cores que conferem às bolsas (obra final) características ímpares, que as
transformaram em objeto de desejo no mercado da moda”, escreveu o relator do
recurso, desembargador José Carlos Costa Netto. “Nesse contexto, os artigos e
acessórios de moda, uma vez originais em sua forma de expressão, são
considerados criações artísticas no mundo industrial e globalizado. Assim, ao
contrário do alegado pela apelante, é inegável que as bolsas Hermès são
criações artísticas originais, de cunho estético, incluindo-se no âmbito da
proteção jurídica do Direito do Autoral”, concluiu o
magistrado.
Apelação nº 0187707-59.2010.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC
(foto)
imprensatj@tjsp.jus.br