DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA INDENIZARÁ IDOSO ATINGIDO POR FIO DE ALTA TENSÃO
Uma companhia
fornecedora de energia elétrica deverá indenizar, a título de danos morais e
estéticos, idoso que sofreu descarga elétrica. A decisão da 14ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou o valor em R$ 20
mil.
Após sair de casa para checar um barulho, o autor
foi atingido por um fio de alta tensão. Ele foi socorrido e encaminhado ao
hospital, onde foi constatado que sofreu queimaduras nos braços, tórax, pernas,
dorso e genital. O idoso ficou com cicatrizes permanentes pelo
corpo.
Ao julgar o pedido, o desembargador Melo
Colombi afirmou ser responsabilidade da empresa zelar pela boa prestação de
serviço ao cidadão. “Não se trata de uma daquelas hipóteses em que o cidadão
toca nos fios de alta tensão que estão corretamente conectados ao poste,
expondo-se ao perigo e colhendo o dano. As cicatrizes, como visto, são bastante
extensas e acompanharão o autor pelo resto de sua
vida.”
Os desembargadores Thiago de Siqueira e Lígia
Araújo Bisogni também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do
relator.
Apelação n° 0172716-44.2011.8.26.0100
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