REDE DE SUPERMERCADOS INDENIZARÁ IRMÃOS DE RAPAZ MORTO POR SEGURANÇAS
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por
danos morais e R$ 2,6 mil de danos materiais aos irmãos de um jovem que foi
morto por seguranças após furtar produtos. A decisão é da 8ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal paulista.
Os cinco irmãos da vítima
narraram que o rapaz foi espancado por dois seguranças do estabelecimento
comercial após furtar algumas mercadorias e morreu horas depois. Os autores
pediram o ressarcimento dos gastos funerários, além de indenização por danos
morais, que foram concedidos em 1ª instância. A empresa alega que não houve
ilícito de sua parte, pois os seguranças eram funcionários de companhia
terceirizada.
O relator do recurso, desembargador Paulo
Roberto Grava Brazil, afirmou que a ré é responsável pelo ato praticado pelos
vigilantes nas dependências do estabelecimento, ainda que sejam funcionários de
empresa terceirizada. “Sob a ótica consumerista, os seguranças
atuaram como prepostos ao agirem em benefício da apelante no contexto da
prestação dos serviços dela, razão pela qual ela é solidariamente responsável
pelos atos deles”, afirmou o magistrado. “As indenizações morais devem ser
consideráveis, haja vista a tamanha extensão do dano (óbito do irmão), além da
pretensão de compensação psíquica aos apelados”,
concluiu.
Os magistrados Luiz Fernando Salles Rossi e
Pedro de Alcântara da Silva Leme e Filho também integraram a turma julgadora. A
votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – AG
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