PAI SERÁ INDENIZADO POR ALIENAÇÃO PARENTAL
Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao
ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da
menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A
decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo.
O autor da
ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas
regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia
e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.
Para o relator
do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe
configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição
psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o
patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode
prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e
formação da prole.”
Os desembargadores
Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o
voto do relator.
Comunicação Social – TJSP (AG) /
internet (foto ilustrativa)
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