CASA DE FESTA INFANTIL INDENIZARÁ POR MORTE EM EQUIPAMENTO
Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$
72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em
um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal
equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela
viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça.
De acordo com
o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso
por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de
cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico.
Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada.
O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.
O relator do
recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve
responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única
responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o
agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua
esposa”, afirmou.
Os magistrados
José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma
julgadora.
Comunicação Social TJSP – AG
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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