POSTO DE COMBUSTÍVEL INDENIZARÁ POR ACIDENTE AMBIEMTAL
Um posto de combustível foi condenado a indenizar um casal, vítima de acidente
ambiental. Eles receberão R$ 70 mil pelos danos morais e R$ 34,3 mil pelos
materiais. A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista.
Os autores
alegaram que houve vazamento dos reservatórios do posto para a rede de esgotos,
contaminando o lençol freático e atingindo imóveis vizinhos. Afirmaram, ainda,
que em razão da exposição prolongada à componente nocivo, foram acometidos por
diversos problemas de saúde, além do medo constante de explosão.
Laudo técnico
apontou depreciação de 17% no valor do imóvel, o que corresponde a R$ 34,3 mil.
Já laudo médico não constatou comprometimento na saúde do autor, mas a autora
foi diagnosticada com benzenismo (por ter sido exposta a elevadas concentrações
de benzeno), o que recomenda monitoramento hematológico por toda a
vida.
O relator do
recurso, desembargador Edgard Silva Rosa, afirmou que caberia à ré ministrar
prova de eventuais hipóteses excludentes do nexo de causalidade entre o
vazamento e os danos, o que não acorreu. E destacou: “Tiveram a
vida e a tranquilidade completamente alteradas em razão do vazamento de
combustível no local. Ficaram sujeitos a acidentes ainda mais graves, pois se
trata de produto inflamável. Ficaram expostos ao odor do produto vazado,
notoriamente prejudicial à saúde, por longo período, com todas as dúvidas acerca
do que aconteceria com sua saúde, seu patrimônio e risco de
explosão”.
Os magistrados
Eduardo Azuma Nishi e Vicente Antonio Marcondes D’Angelo também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / internet (foto
ilustrativa)
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