CASA DE FESTAS INFANTIS INDENIZARÁ CRIANÇA POR ACIDENTE
Um buffet infantil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais e R$ 25 por danos materiais a uma criança que fraturou a tíbia enquanto
brincava no tobogã do parque. A decisão é da 7ª Câmara de Direito
Privado.
Os pais da criança de oito anos
contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização dos
brinquedos e, ao descer do tobogã, a menina fraturou a tíbia. Ela precisou
engessar a perna e utilizar muletas por dois meses, além de se ausentar da
escola.
O relator do recurso, desembargador Miguel
Brandi, afirmou que o acidente caracteriza a responsabilidade objetiva da
requerida pelos prejuízos morais experimentados pela criança, o que gera o dever
de indenizar.
Os desembargadores Luís Mário Galbetti e
Mary Grün também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do
relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) /
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