BANCO É CONDENADO POR NEGAR EMPRÉSTIMO A IDOSO
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou banco a
indenizar idoso que teve pedido de empréstimo negado em razão de sua idade. O
montante foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.
Consta
dos autos que o autor, ao solicitar crédito na referida instituição, teve o
pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa. A sentença fixou a
indenização em R$ 3 mil, razão pela qual ambas as partes apelaram.
Ao
julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou
caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o
dever de indenizar. “A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco
apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática
retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de
direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser
tolerado.”
O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições
econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização. Do
julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores
Sérgio Rui e Alberto Gosson.
Apelação nº 1000147-22.2016.8.26.0269
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