TORCEDORES ATINGIDOS POR ARTEFATOS EXPLOSIVOS SERÃO INDENIZADOS
A Federação Paulista de Futebol e o São Paulo Futebol Clube foram
condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal atingido
por artefatos explosivos dentro do Estádio do Morumbi enquanto aguardavam a
liberação de saída. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça paulista.
Os autores alegaram que, após a
partida, foram obrigados, juntamente com outros torcedores, a aguardar por mais
de uma hora a saída da torcida adversária – segundo a Polícia Militar, melhor
forma de preservar a segurança e evitar confrontos. Nesse momento foram
surpreendidos com um artefato explosivo e bombas de efeito moral, que resultaram
em pânico geral. Em razão do tumulto, foram pisoteados e sofreram algumas
lesões.
O relator do processo, desembargador Luiz
Fernando Salles Rossi, afirmou que houve falha no cumprimento do dever de
segurança dos torcedores. “Somados todos os elementos fáticos, no meu sentir,
não é possível deixar de considerar estarem presentes a responsabilidade civil e
o dever de indenizar dos réus apelados”, disse.
Os
desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo
Neto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do
relator.
Apelação nº 0050465-22.2009.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – AG
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