PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicados - Secretaria da Primeira Instância


COMUNICADO SPI Nº 55/2012

As caixas dos processos findos de competência delegada da Justiça Federal deverão ser incluídas ao número de caixas para o arquivo.







COMUNICADO SPI nº55 /2012
(Processo

COMUNICADO SPI Nº 54/2012 - SUSPENSO PELO COMUNICADO SPI Nº 51/2013

Os usuários do sistema SIDAP/PRODESP, deverão informar exclusivamente na planilha Excel, enviada por e-mail institucional, as ações em andamento até 30/06/2012, relativas à assistência saúde (tratamento

COMUNICADO SPI Nº 52/2012

Permanece vigente a Portaria nº 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos.





COMUNICADO SPI Nº 52/2012

(Processo nº 2011/121335)

A Secretaria da Primeira Instância,

COMUNICADO SPI Nº 49/2012

Implantação da terceirização dos Serviços de Reprografia das Comarcas de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Monte Alto, Bauru, Jaú e Lins a partir de 13 de julho de

COMUNICADO SPI Nº48/2012

Por deliberação do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais forneçam os Coordenadores ou Supervisores das Unidades Judiciais que atuam nos processos de competência dos Juizados

COMUNICADO SPI Nº47/2012

Para atendimento de requisição do Conselho Nacional de Justiça, os responsáveis pelos Colégios Recursais, serão informados, no PRAZO DE 10 DIAS, através do e-mail spi.indicadores@tj.sp.gov.br, os

COMUNICADO SPI Nº 44/2012

RETIRADA DE CAIXAS CONTENDO PROCESSOS ARQUIVADOS DAS UNIDADES JUDICIAIS DAS COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

(Disponibizado no DJE de 27/06/2012,

COMUNICADO SPI Nº 42/2012

Aos Escrivães Diretores das Unidades Judiciais que atuam nos processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sejam informados, NO PRAZO DE 15 DIAS, através do e-mail

COMUNICADO SPI Nº41/2012

RETIRADA DE CAIXAS CONTENDO PROCESSOS ARQUIVADOS DAS UNIDADES JUDICIAIS DAS COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

(Disponibilizado no DJE de 29/05/2012,

COMUNICADO SPI Nº 40/2012

A redistribuição dos processos de competência da Infância e Juventude entre Comarcas e Foros Distritais do Interior deve ser realizada pelo Distribuidor, utilizando o sistema (SIDAP

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