PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 03/2010

Regras transitórias a serem observadas até a finalização da migração de dados decorrente da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil.

COMUNICADO SPI Nº 03/2010


Processo 2010/8441


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibiliza, aos Senhores Magistrados, Diretores, Advogados e Público em geral, o Comunicado do Banco do Brasil sobre as regras transitórias a serem observadas até a finalização da migração de dados decorrente da incorporação do Banco Nossa Caixa por aquele banco, prevista para ocorrer até Março/2010:


DEPÓSITOS JUDICIAIS BACENJUD – PAGAMENTO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL

Em função da incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A ocorrido em 01/12/2009, o aplicativo BACENJUD, disponível ao Magistrado para realização dos bloqueios de recursos nas diversas instituições financeiras, deixou de permitir a indicação do Banco 151 – BNC para direcionamento dos bloqueios efetivados, passando a constar o Banco 001 – BB como instituição a ser indicada como receptora do depósito judicial originado em tal aplicativo.

Na oportunidade, foi disponibilizada relação dos prefixos das Agências do Banco do Brasil que devem ser indicadas pelo Magistrado como centralizadora do depósito em função da comarca detentora do processo, procedimento que deve ser mantido.

Destacamos que a Agência do Banco do Brasil indicada como centralizadora de todos os depósitos oriundos do BACENJUD dos fóruns da Capital é a 1897-X – Setor Público São Paulo.

Visando propiciar a manutenção do atendimento local, junto ao fórum detentor do feito, informamos a seguir os procedimentos que devem ser adotados.

Ressaltamos que tais procedimentos serão adotados até a incorporação do sistema gestor de depósito judicial do Banco Nossa Caixa pelo sistema do Banco do Brasil previsto para Fevereiro/Março de 2010.



PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA PARA PAGAMENTOS DE DEPÓSITOS VIA BACENJUD:

1) CONFIRMAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS AO JUÍZO

O Banco do Brasil informará ao Juízo competente, através de emissão de ofício/aviso de crédito eletrônico, os dados da conta judicial gerada para acolher o depósito remetido via BACENJUD (não há assinatura nos avisos, por se tratar de emissão eletrônica com sistema integrado aos bloqueios BACENJUD).


2) EMISSÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL (MLJ)

Foi incluso no aplicativo gerador de MLJ do TJ a opção de expedição do mandado para o Banco do Brasil dos depósitos efetuados via BACENJUD direcionados aquele Banco. Fica mantida a indicação da Nossa Caixa para os depósitos anteriormente enviados para aquela instituição.

Apesar de no MLJ constar a Agência do Banco do Brasil como depositária, a relação de encaminhamento continua sendo entregue na Agência usual do Banco Nossa Caixa vinculada ao fórum.


3) PAGAMENTO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL

Cabe às Agências da Nossa Caixa, atualmente vinculadas ao Fórum, atender o beneficiário, validar a autenticidade e a assinatura do MLJ, bem como encaminhar o documento para o Banco do Brasil.

A fim de agilizar a efetivação do crédito, deverá ser anotado pela Agência da Nossa Caixa no verso da 1ª via do MLJ os dados para crédito dos recursos levantados (nº do banco, agência, conta corrente/poupança de titularidade do beneficiário e CPF ou CNPJ do beneficiário).

Cabe ao Banco do Brasil a efetivação do levantamento e crédito dos recursos ao beneficiário no prazo máximo de 4 dias úteis, bem como a comunicação ao Juízo sobre o pagamento.

Na eventual impossibilidade de indicação para crédito em conta, a agência depositária do Banco do Brasil fica autorizada pela Corregedoria deste Tribunal a processar transferência automática para a agência da Nossa Caixa recebedora do mandado, a qual deverá disponibilizar o pagamento em espécie ao beneficiário no prazo máximo de 6 dias úteis do protocolo do referido mandado. Neste caso, caberá a Nossa Caixa confirmar ao cartório a efetivação da transferência automática e a confirmação de levantamento.


4) SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CONTA JUDICIAL

Na eventual necessidade de informações adicionais relativas às contas judiciais abertas no Banco Brasil via BACENJUD, o Juízo deverá emitir ofício endereçado à agência centralizadora de tal instituição, podendo, entretanto, protocolá-lo na Agência da Nossa Caixa vinculada ao Fórum, a qual o remeterá por trâmite interno ao Banco do Brasil.

Dúvidas poderão ser dirimidas por meio de encaminhamento de e-mail para spi.duvidas@tj.sp.gov.br.


(Disponibilizado no DJE dos dias 01, 02 e 03/02/2010)


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