PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 42/2010

Regulamento para inscrições ao "I Prêmio Conciliar é Legal".

COMUNICADO SPI Nº 42/2010


A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo divulga abaixo o regulamento do “I Prêmio Conciliar é Legal” idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O objetivo do prêmio é identificar, premiar e disseminar boas práticas autocompositivas que estejam contribuindo para a efetiva pacificação de conflitos bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.
A premiação será concedida em evento no dia 8 de dezembro de 2010, na cidade de São Paulo, em duas categorias distintas, tanto para tribunais quanto para juízes, englobando os seguintes temas: Paz duradoura, Conciliação pré-processual e Semana Nacional da Conciliação.
As inscrições estão abertas de 30 de agosto a 29 de setembro no site do CNJ www.cnj.jus.br ou através do e-mail premioconciliar@cnj.jus.br .


Regulamento para Inscrições no I Prêmio Conciliar é Legal

Capítulo I – Do Prêmio Conciliar é Legal e suas finalidades

Art. 1º. O Prêmio Conciliar é Legal consiste em um instrumento para identificar, premiar e disseminar boas práticas autocompositivas que estejam contribuindo para a efetiva pacificação de conflitos bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça Brasileira.

§1º. Práticas autocompositivas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por magistrados e tribunais, com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputa.

§2º. Magistrados e Tribunais podem apresentar práticas individualmente ou em grupo.

§3º. As inscrições cujo conteúdo sejam ideias, sugestões, teses, monografias e estudos para o aprimoramento da Justiça brasileira serão desclassificadas por não atenderem aos requisitos deste regulamento.

§4º. As inscrições apresentadas exclusivamente por serventuários da justiça, sem a participação dos magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados responsáveis pela serventia em que são executadas serão encaminhadas ao respectivo tribunal para que, querendo, ratifiquem a inscrição sob pena de desclassificação por não atenderem aos requisitos do §2º.

Art 2º. São objetivos do Prêmio Conciliar é Legal:

I – identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e consequentemente o aprimoramento da Justiça.
II – dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da autocomposição.
III – contribuir para a imagem de um Poder Judiciário sensível, pacificador e eficiente junto à opinião pública para que seja reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

Capítulo II – Dos temas e das categorias para inscrições

Art. 3º. Os temas para inscrições são escolhidos anualmente pelo Grupo Gestor do Movimento pela Conciliação. A primeira edição do Prêmio Conciliar é Legal contempla três temas:

I – Paz duradoura
II – Conciliação pré-processual
III – Semana Nacional da Conciliação

Parágrafo único. A participação de um autor em um dos temas, não exclui a inscrição de prática diversa em outro tema.

Art. 4º. O Prêmio Conciliar é Legal é concedido nas seguintes categorias:
I – Categoria Tribunais
II – Categoria Juiz individual

§1º. A categoria Tribunal contempla tribunais que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas, que estejam de acordo com os temas do artigo 3º.

§2º. A categoria Juiz Individual contempla, exclusivamente, práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e execução de práticas, que estejam de acordo os temas do artigo 3º.

§3º. O Prêmio Conciliar é Legal receberá inscrições de magistrados da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar independentemente do reconhecimento institucional das práticas inscritas.

§4º. Os tribunais que alcançarem os índices de composição mais elevados serão premiados independente de inscrição.

Capítulo III – Da Estrutura, Competência e Funcionamento

Art. 5º. A estrutura do Prêmio Conciliar é Legal é inicialmente composta pelo Grupo Gestor do Movimento pela Conciliação que atua concomitantemente como comissão difusora, executiva e julgadora.

Capítulo IV – Do prazo e da forma para inscrições

Art. 6º. O prazo para inscrições é de 30 de agosto a 29 de setembro de 2010, prorrogável a critério do grupo gestor.

Art. 7º. As práticas deverão ser apresentadas por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal eletrônico ou por envio da inscrição ao e-mail premioconciliar@cnj.jus.br .

Art. 8º. O envio de materiais adicionais como CD´s, DVD´s, fotografias e outros está sujeito à avaliação do Grupo Gestor.

Art. 9º. É expressamente vedado o envio de materiais adicionais aos membros da comissão julgadora.

Capítulo V – Da avaliação, do julgamento das práticas e da premiação

Art. 10. A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios:

I – eficiência
II – restauratividade das relações sociais
III – criatividade
IV – exportabilidade
V – satisfação do usuário
VI – alcance social
VII – desburocratização

Art. 11. Os vencedores das categorias Juiz individual e Tribunal serão contemplados com a entrega de prêmios.

§1º. A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes.

§2º. Os prêmios serão entregues na cerimônia de premiação do I Prêmio Conciliar é Legal, em local a ser definido pelo Grupo Gestor do Movimento pela Conciliação.

Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 12. Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso ao Conselho Nacional de Justiça e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro.
Art. 13. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Grupo Gestor.

Brasília, 19 de agosto de 2010

MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO
Conselho Nacional de Justiça

(Disponibilizado no DJE dos dias 21, 22, 23, 24, 27 e 28/9/2010)


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