PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 03/2022

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que as execuções fiscais distribuídas até 31 de dezembro de 1950, bem como seus incidentes e ações autônomas distribuídas por dependência aos executivos fiscais, inclusive em período posterior ao mencionado, deverão ser cadastradas no Sistema Gerenciado de Documentação e Arquivo Unificado (SGDAU) e arquivadas juntos à empresa Iron Mountain do Brasil (IMB), conforme determinam o Provimento CG nº 45/2019 e o Comunicado Conjunto nº 771/2019. As demais execuções fiscais, distribuídas em período posterior ao citado, continuarão a observar o Comunicado SPI 17/2016, devendo, após a concretização dos procedimentos necessários, ser eliminadas diretamente pelas unidades cartorárias.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br.


(Disponibilizado no DJE em 26/01/2022, Caderno Administrativo, página 09)


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