PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 01/2012

Vedação da prática de devolução das cópias das petições protocolizadas mediante a utilização de envelopes previamente selados pelas partes ou seus procuradores.

COMUNICADO SPI nº 01/2012
(Processo 2009/10751 – SPI 3)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que vem sendo observada a prática de devolver cópias das petições protocolizadas mediante a utilização de envelopes previamente selados pelas partes ou seus procuradores. COMUNICA mais que este procedimento não está regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, resultando num número significativo de correspondências devolvidas em razão da insuficiência dos valores correspondentes aos selos. COMUNICA, finalmente, que fica vedada a devolução das cópias das petições protocolizadas, em envelopes previamente selados pelos advogados, partes ou interessados. As cópias serão mantidas na Unidade, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando sua retirada pelo interessado. Após esse prazo, serão encaminhadas ao Setor de Protocolo da Unidade para encaminhamento à OAB local.

(Disponibilizado no DJE de 18/01/2012, Caderno Administrativo, página 05).


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