PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 37/2011

Ressalvada determinação em contrário do MM. Juiz Corregedor Permanente da Unidade, a elaboração de cálculo de liquidação e/ou prescrição de pena é atribuição específica de servidor lotado em Ofício privativo das Execuções Criminais ou Anexo.








COMUNICADO SPI Nº 37/2011
(Processo Nº 2010/29441)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, nos autos do processo 2010/29441, COMUNICA que, ressalvada determinação em contrário do MM. Juiz Corregedor Permanente da Unidade, a elaboração de cálculo de liquidação e/ou prescrição de pena é atribuição específica de servidor lotado em Ofício privativo das Execuções Criminais ou Anexo, devendo tais cálculos dos processos de execução criminal serem elaborados, preferencialmente, nos próprios ofícios de justiça, uma vez que não se trata de operação financeira ou de contabilidade.

(Disponibilizado no DJE de 09/09/2011, Caderno Administrativo, página 18).


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