PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 13/2011

Desnecessidade de expedição de Carta Precatória para cumprimento de Alvarás de Soltura decorrentes da concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.



COMUNICADO SPI Nº 13/2011

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais da Capital e do Interior a desnecessidade de expedição de Carta Precatória para cumprimento de Alvarás de Soltura decorrentes da concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.

(Disponibilizado no DJE de 26, 27 e 28/04/2011, Caderno Administrativo, páginas 05, 37 e 39, respectivamente).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP