ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 9/11/22

Sessão administrativa
1. Nº 2020/124.538 e conexo – AGRAVO INTERNO de interesse de magistrado. - I- Preliminarmente, indeferiram o requerimento da defesa para retirar de pauta o agravo interno, v.u. II- Julgaram prejudicado o recurso, v.u.
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho - OAB/SP nº 124.530; Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho - OAB/SP nº 207.427; Jose Cretella Neto – OAB/SP n° 139.472; Acácio Fernando Jose - OAB/SP nº 314.267; Celso Cândido Filho - OAB/SP nº 197.336 e Arthur Migliari Júnior - OAB/SP n° 397.349.

2. Nº 2022/100.950 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 37/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Vianna Cotrim. Deixaram de indicar por remoção a Doutora Adriana Bertier Benedito e o Doutor Fábio Renato Mazzo Reis, em decorrência de inscrição para Varas abertas em “PRA”; e os Doutores Gustavo Alexandre da Camara Leal Belluzzo, Carlos Eduardo Xavier Brito e Glariston Resende, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO LUÍS BOSSLER, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO, atual Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora RENATA ROSA, atual Juíza de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor GILBERTO FERREIRA DA ROCHA, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora RUSLAINE ROMANO, atual Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor GLARISTON RESENDE, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REGISTRO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, atual Juíza de Direito de segunda entrância da 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, atual 7ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 27ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FERNANDA AUGUSTA JACO MONTEIRO, atual Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRICIA MAIELLO RIBEIRO PRADO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FABIOLA BRITO DO AMARAL, atual Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MURILLO D´AVILA VIANNA COTRIM, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI, atual 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABIO RODRIGUES FAZUOLI, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER, atual 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RICARDO CUNHA DE PAULA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUSTAVO KAEDEI, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LÍCIA EBURNEO IZEPPE PENA, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FERNANDO ANTONIO DE LIMA, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, atual 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora TATYANA TEIXEIRA JORGE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor VALMIR MAURICI JÚNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Poá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito. Como remanescentes indicaram os Doutores PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES e RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA.

3. Nº 2022/100.952 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 38/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Deixaram de indicar, por remoção o Doutor Gustavo Kaedei, por força de sua promoção na entrância final; os Doutores André Luiz Tomasi de Queiróz e Gabriela de Oliveira Thomaze, em decorrência de inscrição para Varas abertas em “PRA”; e o Doutor Heber Gualberto Mendonça, dado o critério (antiguidade). Por fim, excepcionalmente, indicaram os Doutores Paloma Moreira de Assis Carvalho e Luigi Monteiro Sestari na remoção, sem estágio, em razão de não haver Magistrados habilitados para promoção. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JANDIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora MARTA OLIVEIRA DE SÁ, atual 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA PANDINO, atual Juíza de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara da Comarca de Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor MATHEUS BARBOSA PANDINO, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI, atual Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cubatão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS VIEIRA, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mairiporã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Artur Nogueira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor LUIGI MONTEIRO SESTARI, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, atual Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Rio Grande da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor JOACY DIAS FURTADO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora JOANNA PALMIERI ABDALLAH, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LUCIANO PERSIANO DE CASTRO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cananéia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASA BRANCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor TIAGO HENRIQUE GRIGORINI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora NATÁLIA BERTI, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora HELOÍSA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itupeva.

4. Nº 2022/100.955 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 39/2022). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Deixaram de indicar a Doutora Jéssica Pedro Villela e o Doutor Lucas Ricardo Guimarães, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COSMÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora LETÍCIA LEMOS ROSSI, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ibaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE, atual 1º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO, atual 4ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA, atual 2ª Juíza Substituta da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANDERSON DA SILVA ALMEIDA, atual 2º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor GUILHERME PINHO RIBEIRO, atual 4º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS, atual 2ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora REBECA UEMATSU TEIXEIRA, atual 2ª Juíza Substituta da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LUÍSA TOSTES ESCOCARD DE OLIVEIRA, atual 2ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca.

5. Nº 2022/95.814 - RECURSO em expediente administrativo. - Retirado de pauta.

6. Nº 2020/33.794 - PERMUTA solicitada pela Doutora CLAUDIA DE ABREU MONTEIRO DE CASTRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama, e pelo Doutor MATHEUS CURSINO VILLELA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras. - Deferiram, v.u.

7. Nº 2022/108.729 - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores CARLOS EDUARDO PRATAVIERA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional – Pinheiros (1º remanescente do concurso anterior – edital nº 34/2022) e CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, e como remanescentes os Doutores LUCIANO FRANCHI LEMES e MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS.

8. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO da Excelentíssima Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Doutor LEONARDO ISSA HALAH, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, pelo período de um ano, a contar de 16 de novembro de 2022, com prejuízo de sua designação. - Tomaram ciência da prorrogação, v.u.

Sessão ordinária
Ação Civil Pública Cível
1. 2033543-91.2022.8.26.0000 "Relator - James Siano
Pretensão de obter a cassação de aposentadoria de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo
SOBRA
2. 2066436-82.2015.8.26.0000 "Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra
3. 2283312-55.2020.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa, corrupção passiva e concussão)
SOBRA

Agravo Interno Cível
4. 2048542-49.2022.8.26.0000/50000 Relator - Evaristo dos Santos
Decisão que julgou extinta, sem resolução de mérito ação civil de perda de cargo em face de Promotora de Justiça
SOBRA

Ação Civil Pública Cível
5. 0003898-94.2018.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Pretensão de obter decretação da perda do cargo e cassação da disponibilidade remunerada e/ou aposentadoria de Promotor de Justiça - Prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa e corrupção passiva)
ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

Agravo Interno Cível
6. 2191537-85.2022.8.26.0000/50000 Relator - Ferreira Rodrigues FR 36857 Processo ficará como sobra
7. 2210626-94.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Decisão que indeferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 955/98 do Município de Cajamar
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
8. 9027471-33.2003.8.26.0000/50003 Relator - Ricardo Anafe
Decisão que, diante do erro material da certidão do trânsito em julgado, acolheu embargos de declaração para o fim de afastar a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória e reconhecer a perda do cargo de juiz de direito
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET.

Conflito de competência cível
9. 0021600-14.2022.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Agravo de instrumento - Decisão proferida a respeito da alíquota do imposto ITCMD - Questão que envolve pedido de abertura de inventário - 1ª D. Pub. X 4ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
10. 0026174-80.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de consignação em pagamento - Questão que envolve quitação de dívida com empresa prestadora de serviços de certificação digitação - 28ª D. Priv. X 3ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
11. 0029813-09.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de indenização por danos morais (assédio sexual) - Questão que envolve vício na prestação do serviço de transporte de passageiro - 4ª D. Pub. X 23ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12. 0029843-44.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Ação que busca a remoção de poste instalado em frente ao portão da residência do autor - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de energia elétrica - 4ª D. Pub. X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
13. 0030634-13.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação visando à cessação de atividades industriais clandestinas, de perigo imediato, incompatíveis com o local em que desenvolvidas - Questão que envolve matéria ligada ao meio ambiente - 26ª D. Priv. X 12ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. VIANNA COTRIM.
14. 0030729-43.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer em face do Estado e IAMSPE - Questão que envolve pedido fundado em normas de seguridade social relacionas à saúde pública - Câm. Esp. X 13ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, GUILHERME STRENGER, XAVIER DE AQUINO E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
15. 0031027-35.2022.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Questão que envolve ressarcimento ao erário no valor superior de 60 salários mínimos - T. Faz. Pub. Col. Rec. De Campinas X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
16. 0033240-14.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel - Questão que envolve demanda centrado na relação contratual entre particulares - 1ª C. Res. Meio Ambiente X 2ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Direta de Inconstitucionalidade
17. 2023313-87.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Artigos 7º e 10 da Lei nº 514/14 - Município de Novais - Dispõe sobre instituição do sistema de Controle Interno do Município e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2023559-83.2022.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigos 7º e 10 da Lei nº 2.408/13 - Município de Tabapuã - Dispõe sobre instituição do sistema de Controle Interno do Município e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19. 2040917-61.2022.8.26.0000 Relator - Francisco Casconi
Lei nº 931/22 - Município de Marília - Dispõe sobre modificação do Código de Obras e Edificações do Município, permitindo a liberação de habite-se provisório, até o fornecimento do auto de vistoria do corpo de bombeiros - AVCB JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20. 2050512-84.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 10.402/21 - Município de Santo André - Dispõe sobre obrigatoriedade na prestação de socorro a animais atropelados pelo condutor do veículo, no âmbito do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2062156-92.2020.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 6.537/11 - Município de Mogi das Cruzes - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
22. 2067149-13.2022.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 17.469/21 - Município de Igaraçu do Tietê - Dispõe sobre reclassificação das estâncias turísticas e "rebaixamento" da participação do Município no Fundo de Melhoria nos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23. 2075098-88.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 2.140/22 - Município de Restinga - Dispõe sobre a contratação temporária de empregados público de excepcional interesse público JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24. 2110553-17.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 452/22 - Município de Cabreúva - Dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público e das substituições JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2114887-94.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Decreto nº 5068/17 e Lei nº 4.290/22 - Município de Cosmópolis - Dispõem sobre instituição do Sistema de Controle Interno Municipal e função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 2122588-09.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 4.430/21 - Município de Mirassol - Dispõe sobre criação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2123766-90.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 2.930/22 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita, pela concessionária de serviço de água, de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 2124990-63.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Leis nº 4.932/18, nº 4.965/19 e nº 5.120/20 - Município de Guaratinguetá - Dispõem sobre Programa Emergencial de Frente de Trabalho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29. 2126681-15.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 273, "caput" e § único, e do § único do artigo 303 da Lei nº 889/20 - Município de Marília - Dispõem sobre alterações na base de cálculo do IPTU relativo a novos loteamentos e na alíquota do ITBI incidente na transmissão de propriedade a prazo mediante alienação fiduciária em garantia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2131591-22.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 7.893/21 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre normas para instalação, conservação e uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte instalados, de forma permanente, em edificações no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2140466-44.2022.8.26.0000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Lei nº 2.427/22 - Município de Itatinga - Dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
32. 2141020-76.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra
33. 2141998-53.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Parágrafos 1º e 3º do inciso II do artigo 221 e os artigos 296 e 297 da Lei nº 18/97 - Município de Porto Feliz - Dispõem sobre correção monetária da Unidade Fiscal do Município de acordo com a variação apurada pelo IPC-FIPE/USP
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2146444-02.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Artigo 3º da Lei nº 816/22 - Município de Pariquera-Açu - Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de "Diretor Jurídico" para "Procurador Geral Municipal" e redefinição da forma de provimento deste cargo JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2161542-27.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.932/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas instituições financeiras JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36. 2163834-82.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 8.011/22 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar da rede pública municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37. 2166052-83.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 1.037/22 - Município de Catanduva - Dispõe sobre caráter excepcional e exclusivo de prorrogação do prazo para requerimento do benefício da isenção do IPTU/TSU, referente ao exercício de 2021 JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38. 2191606-20.2022.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Leis nº 3.160/21, nº 3.161/21, nº 3.162/21, nº 3.163/21, nº 3.164/21, nº 3.165/21, nº 3.166/21, nº 3.167/21, nº 3.168/21, nº 3.169/21 - Município de Rio das Pedras - Dispõem sobre concessão de direito real de uso a entidades religiosas que especificam
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
39. 2236162-44.2021.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Leis nº 1.898/05 e nº 2.216/09 - Município de Tanabi - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40. 2296671-38.2021.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Lei nº 17.469/21 - Município de Poá - Dispõe sobre reclassificação das estâncias turísticas e "rebaixamento" da participação do Município no Fundo de Melhoria nos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo
JULGARAM A A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

Dissídio Coletivo de Greve
41. 2063447-59.2022.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Município de Guarulhos - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (STAP) - Pretensão de reajuste salarial e demais reivindicações
HOMOLOGARAM O ACORDO COLETIVO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

Embargos de Declaração Cível
42. 2012280-37.2021.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou parcialmente extinta sem resolução de mérito a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 17.293/20 do Estado - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
43. 2015895-35.2021.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 83/20 do Município de Guaiçara - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2018614-53.2022.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Decisão que inadmitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado contra decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45. 2022009-53.2022.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 821/16 do Município de Mira Estrela - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46. 2029507-06.2022.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que rejeitou os embargos opostos em face de acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.184/21 do Município de Jales - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2048688-90.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento de arguição de suspeição - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48. 2062922-77.2022.8.26.0000/50031 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2062922-77.2022.8.26.0000/50032 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2062922-77.2022.8.26.0000/50033 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51. 2072297-05.2022.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Anafe
Acórdão que indeferiu os pedidos de sustentação oral e negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão na qual deferida a instauração de regime centralizado de execuções - Alegação de nulidade do acórdão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52. 2072392-35.2022.8.26.0000/50001 Relator - James Siano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 373/21 do Município de Franca - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53. 2107383-37.2022.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Provimento nº 2651/22 do CSM que alterou o horário do expediente forense, presencial ou remoto - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
54. 2113634-71.2022.8.26.0000/50000 Relator - Tasso Duarte de Melo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 992/16, nº 1.032/18, nº 1.046/19 e nº 1.061/20 do Município de Flora Rica - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55. 2123586-74.2022.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 14.173/22 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
56. 2223440-12.2020.8.26.0000/50001 Relator - Elcio Trujillo
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 26/07 - Município de Vargem Grande Paulista - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
57. 2275370-35.2021.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 65/21 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
58. 2283969-60.2021.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.538/10 do Município de Marcondes - Cargos de provimento em comissão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
59. 2284876-35.2021.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que julgou extinta, sem resolução de mérito, reclamação interposta em face de acórdão Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais que não conheceu do pedido de aplicação do Tema 577 - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
60. 2285202-92.2021.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 176/14 do Município de Santo Antônio de Aracanguá - Alegação de omissão e obscuridade
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
61. 2290088-37.2021.8.26.0000/50000 Relator - Elcio Trujillo
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 484/95 do Município de Penápolis - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
62. 2291680-19.2021.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 2.740/14 do Município de General Salgado - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
63. 0015957-12.2021.8.26.0000/50002 Relator - Moacir Peres
Acórdão que rejeitou embargos declaratórios anteriormente opostos em face de decisão que rejeitou queixa-crime - Juiz de Direito - Apuração da prática de crime contra a honra - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
64. 2193427-59.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
65. "0025913-18.2022.8.26.0000
292.01.2011.007169" Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Leis nº 5.560/11, nº 5.561/11 e nº 5.562/2011 do Município de Jacareí - Dispõem sobre revisão anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários - 9ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
66. 2239369-51.2021.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Agravo de Instrumento - Pretensão de resolução de divergência jurisprudencial concernente à impenhorabilidade de crédito decorrente de ressarcimento por danos morais e materiais face a natureza alimentícia, apontando interpretação dada ao artigo 833, IV, do CPC
NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.

Mandado de Segurança Cível
67. 0018649-47.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado e Governador - Pretensão de extensão do direito à percepção de proventos integrais, benefício de paridade e vale transporte aos servidores inativo ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
68. 2213773-31.2022.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Decisão que deixou de nomear os impetrantes aprovados em concurso público para o cargo de escrevente-técnico judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
69. 2220412-65.2022.8.26.0000 Relator - Ferreira Rodrigues
Processo ficará como sobra

Reclamação
70. 2201681-89.2020.8.26.0000 Relator - Costabile e Solimene
Atos do Delegado de Polícia, Prefeito de São Bernardo do Campo e Comandante da Guarda Municipal - Decisão da autoridade policial que instaurou inquérito policial para apurar suposta violação do contido no artigo 311 do CP
DEFERIRAM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INDEFERIRAM A INICIAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
71. 2250071-22.2022.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão proferido pela 7ª D. Pub. nos autos da Apelação que deu parcial provimento ao recurso da FESP para reconhecer que no "Programa Especial de Parcelamento (PEP)" de ICMS, os encargos financeiros previstos no artigo 100, §§3º e 7º, da Lei nº 6.374/89 são acréscimos distintos dos juros de mora porque se referem ao parcelamento tributário
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

Representação Criminal/Notícia de Crime
72. 2225305-02.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Promotor de Justiça e Juízes do TJM - Prática em tese dos crimes de prática de crimes de abuso de autoridade, tráfico de influência, exploração de prestígio, prevaricação, denunciação caluniosa, perseguição, comunicação falsa de crime ou contravenção e fraude processual DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
73. 2235691-91.2022.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Promotor de Justiça - Prática em tese de ilícitos funcionais (morosidade e falta de eficiência)
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
74. 2248336-51.2022.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Juíza de Direito - Prática em tese dos crimes de prevaricação, concussão e advocacia administrativa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Ação Rescisória
75. 2122030-37.2022.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Mandado de segurança - Acórdão do Órgão Especial - Revisão de processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena se suspensão de cinco dias imposta a Promotor de Justiça
ACOLHERAM A PRELIMINAR E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FLÁVIO CARDOSO DE OLIVEIRA, QUE SAI INTIMADO PARA QUE PROCEDA A EMENDA DA INICIAL.
76. 0029830-45.2022.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Incluído fora de pauta/segredo de justiça
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP