ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 16/3/22

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 2020/108.791 – OFÍCIO do Desembargador Mario Antonio Silveira, integrante da 33ª Câmara de Direito Privado, solicitando autorização para alteração da denominação do Prédio Gabinete dos Desembargadores – GADE 23 de Maio, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 38, de forma que passe a ser denominado “Prédio Desembargador Carlos Nunes Neto” em homenagem ao i. Desembargador falecido em 29/10/2020. - Por maioria de votos, rejeitaram a proposta. Vencidos os Desembargadores Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, James Siano, Costabile e Solimene, Elcio Trujillo, Luís Fernando Nishi, Décio Notarangeli e Jarbas Gomes, que votaram pelo acolhimento.

02. Nº 0000681-09.2021.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, por ausência de previsão regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.

03. Nº 2022/27.640 (SGP) – EXPEDIENTE referente à revalorização da Gratificação Judiciária atribuída aos Servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, bem como da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) e da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), e ainda da Gratificação de Representação dos Policiais que integram a Assessoria deste Tribunal. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL

0001253-57.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Mauá - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Suscitante: 3 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: E. de S. P. - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS, EM PARTE, OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE, LUCIANA BRESCIANI E LUIS FERNANDO NISHI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO. -

0004658-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Suscitante: Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: Colenda 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: R. M. S. Indústria e Comércio de Produtos Têxteis Eireli (Recnev Indústria e Comércio de Produtos Têxteis Ltda.) - Interessado: GPB Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Poliforte indústria e Comércio de Fios Técnicos Ltda. (ativo) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0005642-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Poças Leitão - Impetrante: Carolina Aparecida Correa - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0013760-84.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Luiz Antonio Alves - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Assistente lit: Fazenda do Estado de São Paulo - Assistente lit: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ALESP - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0016279-32.2021.8.26.0000 (292.01.2007.504731) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Jacareí - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Jacarei - Interessado: Monaco Siani Emp Imob Ltda - JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

0018263-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Requerente: 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Wesley Silva Franco (Justiça Gratuita) e outros - Interessado: Estado de São Paulo - Amicus curiae: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - AOJESP - Amicus curiae: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO O INCIDENTE E JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O RECURSO QUE O ORIGINOU, COM DETERMINAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO

0018603-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Peruíbe - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público - Interessado: Auto Viação Catarinense Ltda - Interessada: MARIA MEIRA DE MOURA - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI

0019117-45.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: Sandra Regina Rovaron Brandão - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0032685-31.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Embargte: Ssb Participações S A - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0038884-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Miguelópolis - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis - Interessado: Municipio de Miguelopolis - Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0039786-22.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: M. B. N. - Embargdo: N. de B. o R. F. - Embargdo: G. A. P. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0040293-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santo André - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 18ª Câmara de Direito Público - Interessado: Kopf Ambiental Engenharia e Consultoria Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Santo André - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DENTRE A 1ª E A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0043472-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Suscitante: 6ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Interessada: Teresa Marisa Toledo Mantoan - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER

0044806-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: Giovana Milanez - Impetrado: Presidente Comissão 189º Concurso Provas e Título Ingresso Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Fundaçao para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO VUNESP E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI

0046153-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Iguape - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Luan Filholino da Silva - Interessado: Elektro Redes S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AROLDO VIOTTI E JARBAS GOMES

0046334-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Americana - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: João José de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Adão Pinheiro - Interessado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo e outro - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO

0046365-83.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ituverava - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 35ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Douglas de Jesus Oliveira - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Interessado: Município de Guará - Interessado: Município de Ituverava - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2028400-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U

2032815-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - São Paulo - Relator: Des.: Matheus Fontes - Requerente: Marçal Honda - Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DO PEDIDO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2053332-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: TRES MARIAS PAES E DOCES LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2063446-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Praia Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande - Interessado: Instituto Fiscaliza - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2077896-56.2021.8.26.0000 (583.00.2011.197339) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Ice Cartões Especiais Ltda. - Interessado: Primer Partners Serviços Ltda. - Impetrado: Presidente da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E GUILHERME STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2078119-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E XAVIER DE AQUINO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2080416-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS – ANIP - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MEGHY SAYURI SUGIURA.

2095344-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDO O EXMO. SR. DES. VIANNA COTRIM (COM DECLARAÇÃO). FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. CRISTINA ZUCCHI, FERREIRA RODRIGUES E FRANCISCO CASCONI

2100851-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.

2101428-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Movida Locação de Veículos Ltda.movida Locação de Veiculos S.a - Impetrado: Prefeito de São José do Rio Preto - Impetrado: Prefeito do Município de Sorocaba - Impetrado: Prefeito do Município de Campinas - Impetrado: Prefeito do Município de Bauru - Impetrado: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Impetrado: Prefeito do Município de Piracicaba - Impetrado: Prefeito do Município de Osasco - Impetrado: Prefeito do Município de Santos - Impetrado: Prefeito do Município de Guarulhos - Impetrado: Prefeito do Município de Suzano - Impetrado: Prefeito do Município de Mogi das Cruzes - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: Município de Campinas - RECONHECERAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SOROCABA, CAMPINAS, BAURU, RIBEIRÃO PRETO, PIRACICABA, OSASCO, SANTOS, GUARULHOS, SUZANO E MOGI DAS CRUZES; AFASTARAM AS DEMAIS PRELIMINARES; E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U

2115029-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Taubaté - Relator: Des.: Moacir Peres - Reclamante: Município de Taubaté - Interessado: Rodrigo André Rodrigues - Reclamado: 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2115029-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taubaté - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Rodrigo André Rodrigues - Agravado: Município de Taubaté - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO

2121407-07.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis - Embargdo: Prefeito do Município de Jardinópolis - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2127679-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO

2130759-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nova Castilho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Castilho - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2131730-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Santa Mercedes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Mercedes - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Mercedes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ANNA CAROLINA AGUERO MAZZO. –

2138634-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2138655-83.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2154510-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2160203-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista, Cajamar e Jarinu - Réu: Prefeito do Município de Cajamar - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2166706-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção SP - Réu: Prefeito do Município de Barretos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barretos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2168985-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Caraguatatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2169136-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U

2169552-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: RANUCI & RANUCI S/S LTDA e outros - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2172002-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2173309-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Altair - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Altair - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U

2175825-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2177127-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Caetano do Sul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2182395-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2185074-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Mesa da Câmara Municipal de Avaré - Réu: Prefeito do Município de Avaré - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FREDERICO AUGUSTO POLES

2188375-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2195030-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM ARRASTAMENTO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE LASCANE NETO.

2195209-72.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Anhembi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Anhembi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2197881-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2204623-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: ROSANA RODRIGUES - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EVANDRO FABIANI CAPANO.

2205295-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito doMunicípio de Rio Claro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E TORRES DE CARVALHO.

2207614-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2209750-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Marabá Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marabá Paulista - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E DETERMINAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO FERRARI TACCA. –

2215093-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Retirado de pauta.

2216204-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO CASCONI E ADEMIR BENEDITO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2216207-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Retirado de pauta.

2218620-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2218633-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2223740-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito Municipal de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2226283-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2228469-09.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravado: Sindicato das Industrias de Explosivos No Estado de Minas Gerais - Sindieng - Interessado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2228469-09.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo - Agravado: Sindicato das Industrias de Explosivos No Estado de Minas Gerais - Sindieng - Interessado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2231013-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Salto de Pirapora - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto de Pirapora - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2231905-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Agravante: Município de Casa Branca - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marco Cesar de Paiva Aga - Agravado: CK Comunicação Integrada Ltda ME e outro - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U

2232510-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Réu: Presidente Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2236050-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Corumbataí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Corumbataí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2236342-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2236449-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araraquara - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2236675-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO

2240649-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Holambra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Holambra - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2242177-29.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Celso Luis Giannasi - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2242177-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Celso Luis Giannasi - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2242447-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Réu: Prefeito Municipal de Marília - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2243242-59.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Alessandra Carvalho Pontes - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2245928-24.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2246336-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Cajati - Réu: Presidente da Câmara do Município de Cajati - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U

2249426-02.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Embargte: Prefeito do Município de Luiz Antônio - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - CONHECERAM DO RECURSO, INDEFERIRAM O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2252609-44.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito do Município de Bauru - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2254519-72.2021.8.26.0000 (224.01.1982.001663) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: MARLY RAZUK ARUKE e outro - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER

2281706-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: MARCOS DA SILVA e outros - Impetrado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DARIO REISINGER FERREIRA. –

2289675-58.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Mariporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mariporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2294399-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Requerente: S. C. A. - Requerido: L. C. A. J. - INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES RICARDO ANAFE, GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, LUÍS FERNANDO NISHI, DÉCIO NOTARANGELI, JARBAS GOMES E AROLDO VIOTTI. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR POÇAS LEITÃO.


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