- Processo: nº 0000041-76.2015.8.26.9043
- Assunto: Auxílio-alimentação
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. VALDIR DA SILVA QUEIROZ JÚNIOR
- Data de Julgamento: 06/05/2016
- Data de Publicação: 16/05/2016
- Data do Trânsito em julgado: 31/05/2016
- Ementa:
“Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Recebimento de auxílio-alimentação, pelo servidor, nas férias ou outros afastamentos. Previsão expressa na Lei 7.524/91, que não foi declarada formalmente inconstitucional pelo C. Órgão Especial do E. TJSP. Impossibilidade de Órgão Fracionário do sistema dos Juizados Especiais fazê-lo. Afronta à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF). Violação da Súmula Vinculante 10. Pedido acolhido para fixar como válida a tese do acórdão paradigma.”
- Tese firmada:
Não faz jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor público afastado nas hipóteses do art. 78 da Lei nº 10.261/68 (art. 4º da Lei Estadual 7.524/91).
- Observação: Tema 404 do STF (sem repercussão geral)