Órgão Especial aprova alteração do programa de assistência à saúde suplementar

No momento, mudança beneficia pensionistas dos magistrados.

 

Em cumprimento a uma promessa de campanha ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia submeteu à aprovação do Órgão Especial ontem (24), na pauta administrativa, minuta de resolução referente à alteração da Resolução nº 844/20 (Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça).

Ao explicar os motivos de tais alterações abranger, no momento, somente pensionistas dos magistrados, o presidente Fernando Torres Garcia disse que, em breve, o benefício atingirá também pensionistas dos servidores. “Não tínhamos como incluir, neste momento, pensionistas de servidores, em razão do número mais elevado de beneficiados, que demanda um levantamento mais demorado.”

Aprovada por unanimidade, a Resolução nº 924/24, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (25), altera em especial os artigos 1º e 2º da Resolução 844/20.

Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 844/2020, para que passe a constar:

“Artigo 1º - Fica instituído o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos e pensionistas, na forma do inciso IV do art. 4º da Resolução CNJ nº 294/2019, consubstanciado no ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário”.

Art. 2º. Alterar o caput, os incisos I e II do § 2º, bem como o § 3º, do artigo 3º, da Resolução nº 844/2020, para que passe a constar:

“Artigo 3º. O benefício ora instituído será pago nos termos e limites fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio ou proventos do magistrado, ou do benefício previdenciário pago ao pensionista; neste último caso, ressalvadas as exceções expressamente referidas nesta Resolução, o ressarcimento não excederá o valor pago aos magistrados da ativa e terá como referência o último cargo ocupado pelo juiz ou desembargador, respeitada a correspondência entre 1ª entrância e entrância inicial, 2ª e 3ª entrâncias e entrância intermediária, bem como entrância especial e entrância final.

§ 1º. (...)

§ 2º. (...)

I - o Magistrado ou o pensionista, ou algum de seus dependentes, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;

II - o Magistrado ou pensionista tenha idade superior a 50 anos.

§3º. Dentro dos limites fixados para reembolso pelo caput e pelo §2º deste artigo, em cada caso, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado ou pensionista, e de dependentes, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários.”

 

Despedida do OE – Ao término da sessão, o presidente Fernando Antonio Torres Garcia anunciou a despedida do procurador de Justiça Mário Antonio de Campos Tebet. Ele deixa a Assessoria de Competência Originária Cível, que representa o procurador-geral de Justiça junto ao  Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mário Antonio de Campos Tebet participou das sessões do colegiado durante os mandatos de quatro procuradores-gerais de Justiça: Fernando Grella Vieira, Márcio Elias Rosa, Gianpaolo Poggio Smanio e Mário Luiz Sarrubbo. Ele agradeceu a acolhida dos desembargadores e a forma cordial e fraterna que lhe foi sempre dispensada.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (arte)

 

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