CNJ, AGU, PGFN, TJBA e TJSP assinam portaria conjunta para racionalizar e aprimorar o fluxo das execuções fiscais

TJSP tem cerca de 12,7 milhões de execuções fiscais.

 

A abertura da 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na data de hoje (2), em Brasília, e com transmissão pelo YouTube, realizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, marca, nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, “o início de uma nova história para o Tribunal de Justiça de São Paulo e para a Justiça brasileira como um todo. Oxalá os demais Tribunais de Justiça venham a aderir a essa portaria e o Judiciário vai ter que se preocupar com aquilo que há de mais importante e não com execução fiscal sem a mínima possiblidade de solução verdadeira e positiva”.

A frase do presidente do TJSP deriva da assinatura de uma portaria conjunta entre o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os tribunais de Justiça da Bahia e de São Paulo, que racionaliza e aprimora o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN em tramitação nas Justiças estaduais. A iniciativa integra o cruzamento de informações entre a base de dados do CNJ e das Justiças estaduais para a baixa definitiva das execuções fiscais já extintas em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outro motivo que inviabilize seu prosseguimento, mas que continuam em andamento.  Ainda nas palavras do presidente do TJSP, “em São Paulo, de 21 milhões de processos, 12,7 milhões são execuções fiscais e 80% deles não têm factibilidade, o que nos torna o segundo pior tribunal em termos de taxa de congestionamento. Cerca de 80% dizem respeito a execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil e sem movimentação há muitos anos. A eliminação desse acervo representará para São Paulo metade de nosso acervo processual e isso permitirá que a atual gestão, por mim presidida, consiga migrar recursos humanos e financeiros para as áreas que realmente importam. São Paulo está honrado em participar dessa portaria conjunta”.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que o presidente do TJSP foi um dos inspiradores da elaboração da portaria e destacou que sua implementação deve eliminar mais de 280 mil processos em andamento na Justiça paulista, além de montante significativo na Bahia. “Temos procurado detectar os pontos de congestionamento do Poder Judiciário e que levam a uma procrastinação indesejada do prazo de duração dos processos, e, dentre os gargalos que identificamos, o principal é o plano de execução fiscal. A Justiça estadual exerce uma competência importante, por delegação da justiça federal, na cobrança da dívida ativa da PGFN”, afirmou, acrescentando que a adesão está aberta a todos os tribunais estaduais.

Para a presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a ação “sintetiza o esforço conjunto de implementação dos princípios constitucionais da eficiência pública e da duração razoável do processo, ao mesmo tempo em que implementam imediato resultado de proatividade na política de excelência na gestão processual”.  Também fizeram uso da palavra o advogado-geral da União, Jorge Messias; e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida.

Prestigiaram o compromisso os conselheiros do CNJ; o subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá; o advogado Mansour Elias Karmouche, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Thiago Elias Massad; e a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz.

 

Execuções fiscais – São regidas pela Lei nº 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias será considerada Dívida Ativa da Fazenda Pública. Cabe à Justiça a competência de processar e julgar as execuções fiscais.

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / CNJ (fotos)

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