Enam: Comissão de Heteroidentificação divulga resultado das avaliações de autodeclaração

Lista publicada no DJE desta terça-feira.
 
A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de inscrição do Exame Nacional da Magistratura (Enam) publicou, nesta terça-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a relação dos candidatos que tiveram as autodeclarações de pessoas negras confirmadas em sessão presencial para validação, realizada no final do mês passado, nos termos da Portaria nº 10.383/24 (artigo 2º, parágrafo 2º).
 
Comissão – o Edital 1/24, da Escola Nacional de Formação dos Magistrados (Enfam), abriu as inscrições para o Enam e determinou aos tribunais do País a constituição de comissões de heteroidentificação, para análise do preenchimento dos requisitos necessários para a validação da condição de pessoa negra. No TJSP, presidiu a comissão o desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, composta também pelos juízes Gabriela Fragoso Calasso Costa, Ricardo Felício Scaff e Hallana Duarte Miranda e pelo professor José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares. Atuaram como suplentes o juiz  Jarbas Luiz dos Santos e o assistente social Axel Gregoris de Lima.
O TJSP editou, então, a Portaria 10.383/24, com abertura do prazo para os candidatos pretos e pardos com domicílio no Estado de São Paulo preencherem formulário e juntarem documentos, incluindo a autodeclaração. Novo prazo foi concedido para a regularização da documentação e, na sequência, alguns candidatos precisaram comparecer à sessão presencial para validação da autodeclaração de pessoa negra. Os horários foram agendados entre os dias 21 e 24 de março, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.
 
Enam – instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  nº 531/23, será realizado pela primeira vez em 2024, com periodicidade mínima de um certame por ano. Organizado pelo Enfam, consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura através de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional (exceto editais publicados antes da resolução). 
 

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