Mantida condenação de ex-deputado federal após publicação em rede social

Reparação fixada em R$ 10 mil. 
 
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou ex-deputado federal a indenizar associação por danos morais após publicação em rede social. Segundo os autos, o parlamentar sugeriu que a entidade seria defensora do nazismo. O ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil.  
Em seu voto, o relator do recurso, Jair de Souza, considerou que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ato ilícito por generalizar a acusação do crime a todos os membros da entidade e a pessoa jurídica. “O fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado. “A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, completou. 
Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. 
 
Apelação nº 1079451-48.2023.8.26.0100 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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