Júri popular na Comarca de Jacareí condena homem pela morte da filha

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
 
Em júri concluído na noite desta quarta-feira (20), na Comarca de Jacareí, um homem foi condenado pela morte da filha, com 13 anos de idade. A pena foi fixada em 25 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
De acordo com os autos, em maio de 2022 o acusado matou a filha por ciúmes do forte vínculo da menina com a mãe. Ela foi asfixiada e, para ocultação do crime, o corpo foi enterrado no quarto de um dos filhos. O réu disse para esposa que a filha tinha saído e desaparecido. A polícia foi acionada e as buscas seguiram por dias, até que, sob fortes suspeitas, foram à casa da família, encontrando o corpo.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do réu nos fatos, bem como as qualificadoras de emprego de meio cruel e feminicídio. O juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis destacou que o crime praticado pelo réu foi “bárbaro e repugnante”. “O réu resolveu ceifar cruelmente, mediante asfixia (golpe de mata leão na região do pescoço), a vida da sua própria e indefesa filha e em razão da condição do sexo feminino, tudo sem qualquer motivo aparente que justificasse a conduta do furioso genitor homicida”, escreveu. “O cadáver da ofendida só foi encontrado após intenso trabalho competente da Polícia Civil desta comarca durante os dias que sucederam após a notícia do desaparecimento da menina.”
Cabe recurso da sentença. O réu segue preso.
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / arquivo (foto)
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