Tribunal mantém plano de recuperação judicial da Avianca Brasil

Decisão foi proferida nesta terça (10).

 

        A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve, em julgamento realizado na manhã de hoje (10), plano de recuperação judicial da Avianca Brasil. A decisão foi proferida por maioria de votos.

        Consta dos autos que a Petrobras e a prestadora de serviços aeroportuários Swissport recorreram da decisão de primeira instância que homologou plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores. As empresas constestavam a validade do plano.

        Ao proferir seu voto, o desembargador Sérgio Shimura – que havia pedido vista dos autos na última sessão – negou provimento aos agravos e determinou a validade do plano de recuperação da companhia aérea.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Negrão, Maurício Pessoa (relator designado), Araldo Telles e Alexandre Lazzarini.

        Agravos de Instrumento nº 2095938-27.2019.8.26.000 e 2098259-35.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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