STF restringe candidaturas nas eleições do TJSP

        O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (14/11) liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Resolução 395/07, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamenta as eleições para os cargos de cúpula da Corte.
         A decisão, por 7 votos a 2, torna sem efeito o Parágrafo 1º do Art. 1º da Resolução, que prevê a possibilidade de candidatura de todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor geral de Justiça.
         A Adin, acatada liminarmente pelo STF, defende que deve ser observado o Art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, segundo o qual somente os desembargadores mais antigos dos tribunais de Justiça podem se candidatar.
         Com a medida, o presidente do Tribunal, desembargador Celso Limongi, anunciou que convocará uma sessão plenária do Órgão Especial do Tribunal para a quarta-feira da próxima semana (21/11) quando proporá a edição de uma nova resolução, que contemple a extensão da aplicação do Art. 102 da Loman.

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP