Justiça condena terceiro acusado de participação no ‘caso dos skinheads’

        Decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Brás Cubas condenou ontem (30) D.G.R. à pena de 26 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele foi acusado de participar do ‘caso dos skinheads’, ocorrido em 2003, que resultou na morte de um homem e na tentativa de homicídio contra um outro.

        O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por maioria de votos, acolheu as teses da acusação e reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

        Em sentença, a juíza Ana Carmem de Souza Silva reconheceu que “a culpabilidade é induvidosa, pois o réu era imputável, tinha consciência da ilicitude de seu procedimento e devia ter agido de forma diversa”.

        A defesa do réu conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e ele responderá em liberdade durante o período de recursos. “Levando em consideração a decisão proferida pelo STF, bem como que o réu está respondendo ao processo solto, que compareceu ao ato processual sem causar embaraços, não havendo notícia de que sua liberdade constitua risco para a ordem pública, ou que pretende se furtar à aplicação da lei penal, defiro ao mesmo o direito de recorrer em liberdade”, fundamentou a magistrada.

        Outros dois réus, envolvidos no mesmo caso, foram julgados em 2011. J.A.F. foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão, e V.P. cumprirá pena de 31 anos, 9 meses e 3 dias, ambos em regime inicialmente fechado.

        Entenda o caso O crime ocorreu em dezembro de 2003, quando J.A.F., V.P. e D.G.R. teriam obrigado dois jovens a pularem de uma composição em movimento da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM). Um deles, de 20 anos de idade à época, morreu alguns dias após sua internação hospitalar; o outro, de 15 anos, perdeu um braço no acidente.

        Processo nº 0007076-55.2007.8.26.0091


        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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