Vara do Júri de Osasco condena homem pela morte de enteado

        A Vara do Júri da Comarca de Osasco condenou ontem (17) rapaz acusado de estuprar e matar seu enteado, que tinha três anos de idade à época dos fatos, em 2012. A pena foi fixada em 31 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado.

        De acordo com a denúncia, o réu teria espancado violentamente a criança até levá-la à morte porque o menino teria defecado na roupa. No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que os crimes foram praticados pelo réu, motivo pelo qual determinou sua condenação. 

        Ao fixar a pena, a juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero afirmou que o fato de os crimes não terem correlação entre si, impõe a soma das penas aplicadas, nos termos do artigo 69 do Código Penal. “Os crimes foram praticados em concurso material, eis que entre si totalmente desvinculados, provenientes de dolo e condutas distintas, de forma que, de fato, a única medida cabível é a soma das penas.”

        Ele foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo homicídio e 12 anos pelo estupro de vulnerável, ambos em regime inicial fechado. Denunciado também por porte de entorpecente, foi condenado à pena de advertência.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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