TJSP condena guarda municipal a devolver verba salarial irregular

        Uma guarda municipal de Araras terá de devolver à Prefeitura valores recebidos irregularmente a título salarial entre julho de 2009 e maio de 2011. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

        Segundo a Promotoria, a ré apresentou à Administração um diploma escolar falso de ensino médio a fim de receber adicional nos vencimentos. Uma lei municipal prevê o recebimento de gratificação aos funcionários municipais que comprovarem escolaridade de segundo grau e nível superior. Em defesa, a servidora afirmou não ter agido com má-fé e desconhecia a falsidade do documento apresentado.

        Para a desembargadora Ana Luiza Liarte, a guarda não conseguiu comprovar suas alegações. “Restando incontroverso a falsidade do diploma, por certo que caberia à requerida demonstrar que não teria agido com o intuito de causar prejuízo ao erário público”, afirmou em voto.

        A decisão foi unânime. Participaram da turma julgadora os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Osvaldo Magalhães Júnior.

 

        Apelação nº 0016044-97.2011.8.26.0038

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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