Poder Público terá de fornecer máscara a portador de apneia em Ribeirão Preto

        Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda Pública contra sentença da Comarca de Ribeirão Preto que determinou ao Poder Público o fornecimento de equipamento médico a um portador de apneia.

        A Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara nasal – necessária ao tratamento da síndrome – em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.

        Para o relator João Carlos Garcia, compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização oficial.

        “Cabe ao Estado, portanto, a responsabilidade de prover ao cidadão o tratamento adequado prescrito por profissional de saúde cuja conduta, pautada pelo Código de Ética Médica, impõe a fixação do melhor tratamento ao paciente, ou daquele que assegure a recuperação da sua saúde.”

        O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e José Jarbas de Aguiar Gomes, que acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação/Reexame necessário nº 0012944-20.2013.8.26.0506

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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