Homem é condenado a 8 anos de prisão por estupro

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Suzano que condenou um homem por estupro. Ele cumprirá pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

        Denúncia da Promotoria relatou que o réu era vizinho da vítima, uma menina de 12 anos à época, e manteve relações sexuais com ela, entre novembro de 2008 e março de 2009, sob a ameaça de matar seu pai caso recusasse os encontros. A garota ficou grávida e teve de interromper a gestação por má formação do feto. Quando preso em flagrante, ele afirmou ter feito sexo três vezes e pago R$ 20 à adolescente em cada ocasião, mas mudou a versão em juízo e negou ter mantido qualquer tipo de relacionamento.

        Diante da divergência dos depoimentos do réu, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida entendeu não haver dúvidas quanto à culpa do acusado. “Como se vê, os fatos narrados na exordial acusatória restaram sobejamente demonstrados, de modo que se mostra absolutamente prescindível a realização do exame de DNA para a comprovação da autoria, a qual decorre de sólidos e harmônicos elementos de convicção. Condenação, portanto, irreparável.”

        Os desembargadores Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan e Roberto Grassi Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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