Passageiro agredido em estação de metrô será indenizado

        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 a um passageiro.

        O autor relatou que, após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.

        O relator James Alberto Siano entendeu que a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. “Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem”, anotou em seu voto.

        O desembargador João Francisco Moreira Viegas e o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / arquivo (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP