Suspensa decisão que determinava bloqueio de acesso ao Facebook

        O desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, na sexta-feira (16), medida liminar para modificar decisão de primeiro grau que havia determinado o bloqueio do acesso à rede social Facebook em todo o território nacional.

        A empresa havia descumprido decisão judicial de primeira instância que determinava a retirada da página de um usuário do ar, inicialmente sob o argumento de que não possuía os dados do perfil. O juiz determinou, então, o bloqueio de toda a rede.

        Ao julgar o mandado de segurança ajuizado pelo Facebook, o relator Edison Brandão afirmou que, se o perfil já foi excluído pelo usuário, como alega a empresa no recurso, este fato “levaria à impossibilidade física de cumprimento da ordem”, e, portanto, o bloqueio seria uma medida extrema.

        O caso ainda será analisado pela turma julgadora da 4ª Câmara Criminal.

 

        Mandado de Segurança nº 2073993-57.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RL (foto e arte)
        
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