Poder Público indenizará mulher atacada por cão da guarda municipal

        Uma moradora de Itapeva, atacada por um cão da guarda civil do município, receberá indenização de R$ 15 mil da Prefeitura. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

        A mulher relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal. Informada de que não haveria perigo, pois o bicho estaria devidamente treinado, ela chegou mais perto dos agentes, momento em que o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita. Condenada em primeira instância a pagar reparação por danos morais, a Municipalidade recorreu e apontou a culpa da vítima pelo acidente, por não ter se aproximado com cautela.

        O relator Renato Delbianco não acolheu tal alegação do Poder Público. “Sabendo da ferocidade do animal, o guarda municipal sequer poderia determinar que a autora chegasse perto do cão, que não fazia uso de fucinheira”, anotou em seu voto. “Tampouco se vislumbra configurado caso fortuito, uma vez que plenamente previsível a ação agressiva de um cão feroz, devendo o detentor do animal agir com a máxima precaução, a fim de assegurar a integridade física das pessoas que se aproximam do mesmo.”

        Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores José Luiz Germano e Carlos Violante.

 

        Apelação nº 0007366-13.2010.8.26.0270

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP