Dois homens são condenados por tentativa de latrocínio
O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal central de São Paulo, condenou dois homens por tentativa de latrocínio. Segundo a denúncia, ao sair de uma agência bancária, a vítima foi abordada pelos ladrões armados que roubaram seu celular e atiraram, só não se consumando a morte por circunstâncias alheias às suas vontades.
A defesa de um dos réus pedia que o crime fosse desclassificado para roubo tentado. No entanto, o juiz ressaltou que o latrocínio está configurado pela intenção dos criminosos em assassinar a vítima para subtrair seus bens. “Não há que se falar em roubo tentado neste caso. A intenção de matar a vítima decorre do local onde o disparo a atingiu”, afirma. E completou: “Os denunciados praticaram crime gravíssimo que poderia gerar consequências irreversíveis. O grau de periculosidade dos réus é tamanho que estavam dispostos a matar para subtrair um bem. Seus comportamentos denotam inversão de valores e ausência de consciência acerca de reprovabilidade de suas condutas”.
A pena foi fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 5 dias-multa. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0050286-75.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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