Contaminação após transfusão de sangue gera dever de indenizar

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto indenize mãe de paciente hemofílica que, ao receber transfusão de sangue, foi contaminada pelo vírus HIV e morreu em decorrência da doença. 
        Consta dos autos que a paciente procurou o hospital em razão de hemorragia prolongada após extração de dentes e recebeu transfusão de sangue para tratamento de distúrbio de coagulação. Quatro anos depois, ao realizar teste, foi diagnosticada como soropositiva. 
        A sentença julgou o pedido de indenização improcedente, razão pela qual a autora recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, esclareceu, em seu voto, que cabia ao hospital verificar a qualidade do sangue doado “a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão” e, diante disso, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil. 
        Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso.

 

        Apelação nº 0154757-74.2008.8.26.0000


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