Justiça revoga decisão por entender que comentários no Facebook não são ofensivos
O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, revogou tutela antecipada que determinava ao Facebook a retirada de comentários tidos como ofensivos, relacionados aos trabalhos de uma publicitária para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária (Facip).
O magistrado mudou seu entendimento após a autora juntar aos autos pedido de segredo de justiça e outros documentos no último dia 7. “O novo documento, que a própria requerente introduziu nos autos, apresenta, porém, uma nova dinâmica, pelo menos na atual fase dos autos: a intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares. Tanto que, em momento algum, a pessoa da autora teria sido vinculada ao trabalho objeto dos comentários.”
Em relação ao pedido de segredo de justiça, ele destacou que o fato discutido é de inegável interesse público e que a discussão diz respeito às relações de trabalho da autora, não à intimidade dela.
A decisão ainda determinou que o Facebook apresente, no prazo de 10 dias, os dados (nome, endereço e profissão) do responsável pela página que contém as expressões contestadas pela autora.
Processo nº 0001743-42.2014.8.26.0297
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
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