Justiça nega pedido sobre atuação da PM em manifestação popular

        O desembargador Roberto Mortari, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (13) pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por grupo de advogados que pleiteava comando judicial para limitar ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em manifestação popular agendada para esta tarde, na zona sul da Capital.
        O grupo pedia, entre outras coisas, que não houvesse, por parte da PM, formação de cordões de isolamento, realização de prisões para averiguação, restrição à liberdade de atuação de jornalistas e advogados presentes e que os policiais se mantivessem a uma distância de cem metros dos manifestantes. 
        Ao proferir a decisão, o desembargador afirmou que “não se vislumbra, de pronto, violação ao direito constitucional de reunião. A tanto não se equipara a adoção, pelas autoridades públicas competentes, de medidas destinadas a assegurar que determinada reunião seja pacífica, ordeira e não cause transtornos para a coletividade”.
        Na determinação judicial consta ainda que “a atuação policial preventiva, com vistas à manutenção da ordem pública, é legítima, e não pode ser afastada, sem prejuízo de rigorosa apuração e punição de eventuais abusos, se acaso constatados”.

 

        Mandado de Segurança nº 0018010-10.2014.8.26.0000


        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
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