Mantida pena de 60 anos de prisão a acusado de duplo latrocínio

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado pela prática de duplo latrocínio. Em apelação, o réu alegava cerceamento de defesa e, ainda, que o Tribunal do Júri seria o órgão competente para julgar o processo, por se tratar de homicídio e não de latrocínio.

        Segundo a versão do acusado, ele estava hospedado na casa de dois conhecidos e, quando acordou, viu um deles esfaqueando o colega. Para se defender, pegou uma faca e golpeou o agressor. Disse que não pensou em roubar nada, mas decidiu mudar a cena do crime para que não desconfiassem dele. Já a acusação alegava que o réu, além de matar os dois rapazes, teria roubado um automóvel, uma máquina fotográfica digital, um notebook e várias peças de roupas.

        Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Tucunduva, destacou que “apesar de severa, a reprimenda deve ser mantida, porquanto a juíza sentenciante justificou os motivos pelos quais resolveu exacerbá-la”. Assim, a pena-base foi fixada no máximo legal – 30 anos de reclusão por cada um dos crimes de latrocínio e tornada definitiva em 60 anos de prisão diante do reconhecimento do concurso material.

        O resultado teve votação unânime e o julgamento contou com a participação dos desembargadores Ericson Maranho e Marco Antonio Marques da Silva.

 

        Apelação nº 0081268-43.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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