TJSP declara válida lei do município de Guarujá sobre segurança de casas noturnas

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, promulgada pela Câmara Municipal de Guarujá, que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares. A lei implantou regras de segurança, como, por exemplo, informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.

        A prefeitura contestava a validade da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sob o argumento de vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da separação dos poderes.

        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a lei não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores. “Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.”

 

        Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0190339-62.2013.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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